Direito de autistas na escola
O direito à educação inclusiva da pessoa autista não se resume ao acesso formal à matrícula em escola regular. Trata-se de um direito fundamental que exige condições reais para que o aluno participe do processo educacional de forma efetiva, com respeito às suas necessidades específicas, à sua dignidade e ao seu desenvolvimento integral. No Brasil, a educação inclusiva é assegurada pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e pela Lei Brasileira de Inclusão. Todas essas normas deixam claro que o dever do Estado não é apenas abrir as portas da escola, mas garantir suporte adequado, individualizado e contínuo para o aluno autista.
Educação inclusiva como direito fundamental
A Constituição Federal estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado, devendo ser promovida com igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola. No caso de autistas, essa igualdade não significa tratamento idêntico, mas sim a oferta de apoios que permitam compensar barreiras cognitivas, comportamentais, sensoriais e comunicacionais. A legislação educacional brasileira reconhece que, sempre que necessário, devem ser oferecidos serviços de apoio especializado dentro da escola regular. Esses serviços existem justamente para garantir que o aluno autista não esteja apenas fisicamente presente, mas efetivamente incluído no processo de aprendizagem.
O caso concreto e a realidade enfrentada
No caso em tela, assistimos juridicamente uma aluna autista, não verbal, com Transtorno do Espectro Autista em nível 3 de suporte, associado à Síndrome de Down. Trata-se de criança com elevado grau de dependência, que necessita de acompanhamento contínuo, previsibilidade, mediação pedagógica e adaptação permanente das atividades escolares.
Até então, essa aluna nunca havia experimentado a inclusão na prática. Embora estivesse matriculada em uma rede de ensino municipal, não contava com suporte pedagógico compatível com sua realidade funcional. A ausência de acompanhamento qualificado dentro da sala de aula comprometia não apenas seu aprendizado, mas também sua segurança, sua socialização e sua dignidade.
O que significa inclusão na prática
Incluir uma criança autista não verbal, em nível 3 de suporte, não é designar qualquer adulto para acompanhá-la. Inclusão real exige profissionais capacitados, que compreendam o processo pedagógico, saibam adaptar conteúdos, mediar interações, interpretar comportamentos e promover participação ativa. Quando a barreira enfrentada pelo aluno é de natureza cognitiva e comportamental, o apoio deve ocorrer dentro da sala de aula, durante as atividades pedagógicas, e não apenas em momentos periféricos. É nesse contexto que surge a distinção essencial entre acompanhante especializado/professor de apoio e um simples "cuidador".
A importância da formação docente do acompanhante escolar
O acompanhamento em sala de aula, quando voltado à mediação das atividades escolares, não pode ser exercido por mero cuidador ou auxiliar sem formação pedagógica. Trata-se de função educacional, que exige formação docente e capacidade técnica para atuar como mediador entre o conteúdo ministrado pelo professor regente e o aluno autista. A exigência de formação docente não é burocrática. Ela é o que garante que o acompanhamento seja pedagógico, estruturado e eficaz, respeitando as necessidades clínicas e educacionais da criança. A presença de profissional docente em sala de aula para acompanhar o aluno não gera estigmatização. Ao contrário, promove inclusão real, ao eliminar barreiras que impedem a participação do aluno na vida acadêmica e social da escola.
Direitos assegurados à aluna
No caso concreto, foram assegurados à aluna autista os seguintes direitos educacionais fundamentais:
1-O acompanhamento por profissional de apoio escolar para auxílio nas atividades da vida diária dentro da escola, como higiene, locomoção e alimentação.
2-O acompanhamento em sala de aula para a mediação das atividades escolares, a ser realizado por profissional com formação docente, apto a atuar pedagogicamente.
3-A atuação de professor de educação especial para o desenvolvimento de estratégias pedagógicas inclusivas e para o atendimento educacional especializado.
4- A elaboração e o cumprimento do Plano Educacional Individualizado, garantindo organização, previsibilidade e continuidade no atendimento educacional.
5- O fornecimento de merenda escolar adaptada às necessidades alimentares da aluna. Essas medidas, em conjunto, asseguram não apenas o acesso à escola, mas o direito à aprendizagem, à participação e ao desenvolvimento pleno.
Por que decisões como essa importam
Direitos educacionais inclusivos ainda são pouco celebrados. Muitas vezes passam despercebidos, tratados como concessões administrativas ou favores do poder público. No entanto, para famílias e crianças autistas, decisões como essa representam transformações profundas na qualidade de vida, no desenvolvimento e no futuro. Garantir inclusão escolar real significa romper com práticas meramente formais e afirmar que a dignidade da pessoa autista deve estar no centro das políticas educacionais.