O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do MS 30.861/DF, fixou entendimento de que a primeira vaga reservada a pessoas com deficiência em concursos públicos deve ser assegurada já na 5ª nomeação, mesmo que o edital preveja número reduzido de vagas ou trate de cadastro reserva. Essa decisão harmoniza o percentual mínimo de 5% e o máximo de 20% previstos em lei, consolidando um critério objetivo para evitar preterição e garantir o direito líquido e certo dos candidatos da lista especial.
Leia MaisPais e mães de pessoas autistas têm direito à restituição do IPVA pago nos últimos cinco anos. O despacho que reconhece a isenção tem natureza declaratória, ou seja, o benefício retroage à data em que os requisitos legais já estavam presentes. Com a devida comprovação documental, é possível recuperar valores pagos indevidamente e garantir justiça tributária às famílias.
Leia MaisO termo “Síndrome de Asperger” foi cunhado em homenagem ao pediatra austríaco Hans Asperger, que, na década de 1940, estudou crianças com comportamentos e características que mais tarde seriam associados ao espectro autista. Contudo, pesquisas recentes revelaram que Asperger colaborou com o regime n@zist@.
Leia MaisA Carteira de Indentificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) é um documento essencial para simplificar o acesso de autistas a diversos direitos garantidos por lei. Neste artigo, explicaremos o passo a passo para solicitar o CIPTEA no Estado de São Paulo e traremos uma análise detalhada sobre os benefícios assegurados por ele.
Leia MaisA lei Federal nº 12.933 de 2013, Lei da Meia-Entrada, garante o direito à meia-entrada para pessoas autistas. O benefício também se estende a um acompanhante, desde que comprovada a necessidade de sua presença.
Leia MaisSim, de acordo com a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), todos os cidadãos brasileiros do sexo masculino são obrigados a realizar o alistamento militar no ano em que completam 18 anos, independentemente de condições de saúde. No entanto, o artigo 28 da referida lei prevê que cidadãos julgados inaptos para o serviço militar por incapacidade física ou mental definitiva ficam isentos dessa obrigação.O alistamento militar deve ser realizado nos primeiros seis meses do ano (de janeiro a junho) em que o cidadão atinge a maioridade.
Leia MaisSim, pessoas autistas são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. A Lei Berenice Piana, no §2º do artigo 1º, dispõe de forma explícita nesse sentido: “A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.”
Leia MaisO primeiro passo é consultar um advogado especializado, que analisará a documentação e poderá sugerir ajustes no relatório médico. Com o relatório em mãos, solicite as terapias ao plano de saúde. Caso haja recusa, registre uma reclamação na ANS. Se necessário, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o tratamento, podendo ser concedida uma decisão provisória para iniciar as terapias rapidamente. A intervenção precoce, aproveitando a plasticidade cerebral, é fundamental para o sucesso do tratamento e o pleno desenvolvimento do seu filho.
Leia MaisNão, plano de saúde não pode recusar autista. O artigo 5º da lei da lei federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, conhecida como Lei Berenice Piana, veda essa conduta.
Leia MaisPais de autistas podem sacar o FGTS para cobrir custos com tratamentos, medicamentos e terapias. O processo exige a apresentação de documentos como relatório médico, exames e comprovantes de vínculo empregatício e dependência. Se precisar de assistência, entre em contato conosco para garantir seus direitos
Leia MaisFrequentemente, há uma confusão entre A.T e A.E. Sinteticamente, podemos afirmar que o acompanhante especializado é o profissional voltado para a educação inclusiva. Enquanto o Atendente Terapêutico é o profissional da saúde que aplica terapias comportamentais, como a Análise do Comportamento Aplicada (ABA).
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