Têm, mas existem alguns requisitos. De modo geral, têm direito ao Passe Livre todas as pessoas com deficiência que comprovadamente se encontram em situação de vulnerabilidade, com renda per capita de até um salário-mínimo. Assim, o autista deve ter uma renda familiar per capita que não ultrapasse esse limite. A gratuidade se aplica a viagens de trem, ônibus e barco.

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Autistas têm direito a medicamento gratuito, ainda que prescritos por um médico particular, a lei federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, conhecida como Lei Berenice Piana, assegura aos autistas direito aos medicamentos necessários ao tratamento

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Não, mas o acompanhante tem direito a um desconto mínimo de 80% no valor da passagem, inclusive para viagens internacionais. A Resolução nº 280, de 11 de julho de 2013, da ANAC, assegura, nos artigos 27 e 28, que o acompanhante de pessoas autistas pagará, no máximo, 20% da tarifa.

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Pessoas autistas têm preferência na hora da votação a resolução nº 23.736/2024, do TSE, assegura aos autistas a preferência na hora de votar. A legislação eleitoral não estabelece a necessidade de apresentar o laudo ou CIPTEA, basta declarar sua condição ao presidente de mesa da seção eleitoral.

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Mães, pais, responsáveis legais de autistas e pessoas autistas têm direito à isenção de IPVA para veículos novos e usados no Estado de São Paulo. Em outros estados, é necessário verificar a legislação local; por exemplo, Rio de Janeiro e Minas Gerais também asseguram esse direito. Nos demais estados, é importante confirmar as especificidades para garantir o benefício.

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Os servidores públicos, pais ou mães de autistas, têm direito à redução de até 50% de sua jornada de trabalho. A Lei Federal nº 8.112, de 11 de novembro de 1990, assegura esse direito aos servidores federais e, por equiparação legal, também aos servidores estaduais e municipais. Esse direito se aplica a quem seja pai, mãe ou responsável por autistas, permitindo que acompanhem e garantam o acesso do autista ao tratamento prescrito pelo médico.

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