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22 Aug
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Poucas pessoas sabem, mas famílias de pessoas autistas podem ter direito a restituir o IPVA pago indevidamente nos últimos cinco anos. Esse direito decorre do entendimento de que a isenção de IPVA concedida a pessoas com deficiência, incluindo pessoas autistas, possui natureza declaratória e não constitutiva.
Isso significa que a isenção não nasce no momento em que o pedido é concedido, mas sim no instante em que os requisitos previstos em lei já estavam presentes. O ato administrativo apenas reconhece uma situação que já existia.
Esse entendimento foi amplamente explicado por Hugo de Brito Machado, um dos maiores juristas brasileiros em Direito Tributário. Ele ensina que as isenções podem ser gerais, quando se aplicam automaticamente a todos os contribuintes em determinada situação, ou individuais, quando dependem de requerimento do interessado e de análise da autoridade administrativa. A isenção do IPVA para pessoas autistas é do tipo individual, pois exige que a família apresente laudos médicos e demais documentos.
A grande questão está no alcance temporal dessa isenção. Segundo a doutrina e a jurisprudência, o despacho administrativo que reconhece a isenção tem eficácia declaratória e, por isso, retroage à data em que os requisitos foram preenchidos. Como explica Hugo de Brito Machado, “o ato administrativo que a reconhece é declaratório e não constitutivo. O requerimento é pressuposto para o desfrute da isenção, mas não para o seu nascimento”.
Na prática, isso significa que, se o laudo médico já existia e o veículo era utilizado para o transporte da pessoa autista, mas a isenção só foi deferida anos depois, é possível requerer a devolução dos valores pagos indevidamente.
Entretanto, essa devolução está limitada a cinco anos. O motivo está no artigo 168 do Código Tributário Nacional, que estabelece que o contribuinte só pode pleitear a restituição de tributos pagos indevidamente dentro desse prazo, contado a partir da data do pagamento. Portanto, mesmo que a pessoa tenha direito à isenção há muito mais tempo, a lei restringe a restituição ao período dos últimos cinco anos.
É importante destacar que o Superior Tribunal de Justiça também reconhece a natureza declaratória do ato, mas exige que o interessado tenha feito ao menos o requerimento da isenção, ainda que tardiamente. Ou seja, não basta ter o direito em tese: é necessário ter buscado formalmente o reconhecimento junto à Fazenda estadual.
Outro ponto essencial é a comprovação documental. Para que a restituição seja efetivamente reconhecida, é indispensável apresentar documentos datados do período em que o IPVA foi pago, como laudos médicos com CID do autismo e documentos do veículo. Sem essa comprovação, a devolução pode ser negada.

Assim, pais e mães de pessoas autistas que se enquadram nessas condições podem pleitear a restituição de até cinco anos de IPVA. Trata-se de um direito legítimo, que protege famílias de despesas que nunca deveriam ter sido exigidas.

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